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Prezado(a) usuário(a),
Veja como é simples participar da doação ao FIA e contribuir para o desenvolvimento de crianças e adolescentes carentes de nosso município. Através do site você poderá digitar seus dados e imprimir o boleto e efetuar o pagamento nas agências bancárias de Pato Branco.
Consulte o FIA e incentive seus amigos para que participem e divulguem este projeto. As crianças e adolescentes carentes agradecem. Contamos com o apoio de todos.
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| Entidades Cadastradas |
| Selecione a entidade beneficiada para doação: |
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Pessoa Jurídica
• Base Legal
Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, art. 260. Decreto nº 3.000, de 26 de março de 1999, art. 591.
A pessoa jurídica poderá deduzir do imposto de renda devido, em cada período de apuração, o total das contribuições efetuados aos fundos do Direito da Criança e do Adolescente.
• Limite de dedução
O valor limite de dedução direta do imposto de renda devido é de 1%, aplicável sobre o valor devido à alíquota de 15%, não sendo permitida qualquer dedução sobre o adicional de 10%. A legislação somente permite a dedução do imposto para as pessoas jurídicas que apurem o imposto de renda com base no lucro real.
• Indedutibilidade da doação
O valor da doação é considerado indedutível como despesa operacional, para a pessoa jurídica doadora.
• Prazo de pagamento da doação
O valor deverá ser pago até o último dia útil de cada período de apuração do imposto, trimestral ou anual.
• Como doar
Apurado o valor da doação passível do benefício, veja o simulador deverá ser preenchido o comprovante de depósito bancário que deverá conter, além da identificação da conta de depósito:
• A identificação e CNPJ do respectivo Fundo;
• A identificação e CNPJ da pessoa jurídica doadora;
• Identificar a entidade beneficiária.
• Procedimentos pós-doação
• Encaminhar correspondência, com cópia do comprovante de depósito, para a entidade beneficiária, para que providencie o recebimento dos valores junto ao respectivo fundo;
• Acompanhar a aplicação dos valores;
• Solicitar a respectiva prestação de contas.
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Pessoa Física
As Contribuições, efetuadas até o último dia útil do ano-calendário, são consideradas deduções diretas do Imposto de Renda das Pessoas Físicas, até o limite de 6% do mesmo, portanto, até este limite, não trazem ônus para o contribuinte. Computa-se neste limite os valores aplicados em Incentivo à Cultura (Lei nº 8.313, de 23 de dezembro de 1991) e à Atividade Audiovisual (Lei nº 8.685, de 20 de julho de 1993). veja o simulador
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