Campanha Fundo da Infância e do adolescente de Pato Branco
Você ajuda as nossas crianças e ainda ganha um leãozinho para o seu filho.
Veja como participar
Você pode ajudar a dar um futuro melhor para as crianças e adolescentes de nossa cidade. Veja como é fácil!
Com o seu imposto você pode ajudar os Projetos importantes de varias entidades de Pato Branco.
É só destinar parte do Imposto de Renda para o FIA – Fundo para a Infância e Adolescente.
O FIA foi criado em 1991 para captar recursos destinados a políticas, ações e programas voltados para a proteção de nossas crianças.
A aplicação de recursos arrecadados pelo FIA é aprovada e fiscalizada pelo CMDDCA – Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente
Iniciativa
CMDDCA – Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente
SESCAP/PR – Sudoeste
SICONP – Sindicato dos Contabilistas de Pato Branco
CRC/PR Delegacia de Pato Branco
Prefeitura municipal de Pato Branco
Ministério Público do Estado do Paraná
Fórum de Desenvolvimento de Pato Branco
Meios de Comunicação de Pato Branco
CEICOM - Soluções em Internet
Aliados Comunicação Visual
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Veja como ganhar seu leãozinho
Apresente o seu boleto quitado com valor acima de R$ 50,00 e retire o seu leãozinho no CMDDCA.
Rua Tocantins, 1991 – Edifício São Francisco – 2º andar – Sala 05 – Fone (46) 3902-1284
Você contribui e não gasta nenhum centavo.
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Pessoa Jurídica
• Base Legal
Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, art. 260. Decreto nº 3.000, de 26 de março de 1999, art. 591.
A pessoa jurídica poderá deduzir do imposto de renda devido, em cada período de apuração, o total das contribuições efetuados aos fundos do Direito da Criança e do Adolescente.
• Limite de dedução
O valor limite de dedução direta do imposto de renda devido é de 1%, aplicável sobre o valor devido à alíquota de 15%, não sendo permitida qualquer dedução sobre o adicional de 10%. A legislação somente permite a dedução do imposto para as pessoas jurídicas que apurem o imposto de renda com base no lucro real.
• Indedutibilidade da doação
O valor da doação é considerado indedutível como despesa operacional, para a pessoa jurídica doadora.
• Prazo de pagamento da doação
O valor deverá ser pago até o último dia útil de cada período de apuração do imposto, trimestral ou anual.
• Como doar
Apurado o valor da doação passível do benefício, veja o simulador deverá ser preenchido o comprovante de depósito bancário que deverá conter, além da identificação da conta de depósito:
• A identificação e CNPJ do respectivo Fundo;
• A identificação e CNPJ da pessoa jurídica doadora;
• Identificar a entidade beneficiária.
• Procedimentos pós-doação
• Encaminhar correspondência, com cópia do comprovante de depósito, para a entidade beneficiária, para que providencie o recebimento dos valores junto ao respectivo fundo;
• Acompanhar a aplicação dos valores;
• Solicitar a respectiva prestação de contas.
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Pessoa Física
As Contribuições, efetuadas até o último dia útil do ano-calendário, são consideradas deduções diretas do Imposto de Renda das Pessoas Físicas, até o limite de 6% do mesmo, portanto, até este limite, não trazem ônus para o contribuinte. Computa-se neste limite os valores aplicados em Incentivo à Cultura (Lei nº 8.313, de 23 de dezembro de 1991) e à Atividade Audiovisual (Lei nº 8.685, de 20 de julho de 1993). veja o simulador
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